
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do respeitado Promotor de Justiça MARCELO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA da 1ª Promotoria de Justiça, ofereceu, denúncia criminal (acusação formal) à Justiça contra Analu Filardi Rodrigues, envolvida em crimes contra a fé pública, apurados no 6º DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA.
DA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACORDO COM OS AUTOS
1- Conforme diligências realizadas, verificou-se a autoria e materialidade do crime de estelionato e falsidade ideológica, visto que ANALU FILARDI RODRIGUES se passou por outra pessoa inicialmente para alugar o imóvel da vítima, para posteriormente vender a casa para JOSÉ ERIVALDO DO VALE BARBOSA com uso de assinatura falsa da vítima.
2- A má-fé de JOSE ERIVALDO DO VALE BARBOSA é demonstrada, pois o mesmo ao tomar conhecimento do imóvel adquirido de forma fraudulenta, não o desfez.
3- Dado o exposto, procede-se ao indiciamento de ANALU FILARDI RODRIGUES pelo crime de Estelionato, artigo 171 do CPB e artigo 299 do CPB.
4- Conforme relatório de investigação presente nos autos, a ora representada figura como autora em diversos procedimentos policiais, trocando de endereço, para não ser localizada;
5- Por fim, provada a materialidade delitiva, determinados os meios empregados e as circunstâncias em que ocorreu, bem como, apontados os indícios suficientes de autoria, sem embargo da não conclusão das investigações, contentados estão os pressupostos legais, razão pela qual além do indiciamento, REPRESENTO a Vossa Excelência pela DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA da acusada ANALU FILARDI RODRIGUES com fulcro no artigo 171, do Código Penal.
Ainda, conforme consta nos autos, Carlos Gomes da Rocha, que é o Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas informou que no dia 13/03/2020 o proprietário do imóvel foi vítima de um conluio criminoso encabeçado por ANALU FILARDI RODRIGUES, QUE APRESENTOU NAQUELA SERVENTIA, DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO PARA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO E PARA O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA POR SEMELHANÇA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, documento utilizado para transferir a propriedade do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com os autos, verifica-se que foi acostado laudo pericial grafotécnico, o qual confirmou que a assinatura questionada não apresenta convergência grafotécnica com o padrão fornecido pelas vítimas.
MANIFESTAÇÃO DO MP-AM
Trata-se de ação penal em desfavor de ANALU FILARDI RODRIGUES, a quem se imputa conduta de estelionato. Compulsando os autos, verifica-se que foi acostado laudo pericial grafotécnico, fls. 220/225, o qual confirmou que a assinatura questionada não apresenta convergência grafotécnica com o padrão fornecido pela vítima.
Neste sentido, as provas carreadas aos autos se aderem à imputação lançada
na Denúncia e deixam ainda mais robusta a prova da materialidade e os indícios
de autoria do crime discutido.
ACUSADA POSSUI HISTÓRICO DE CRIMES CONFORME PESQUISA NA ESAJ
De acordo com processo criminal nº 0766056-85.2020.8.04.0001, onde a ré Analu Filardi Rodrigues é acusada de estelionato e associação criminosa. Entre março e agosto de 2020, os réus convenceram cinco vítimas a transferirem altos valores para promessas falsas de empréstimos, resultando em um prejuízo total de R$ 797.900,00.