quinta-feira, 2 de julho de 2026

Ministro do TSE suspende inelegibilidade de Marcelo Crivella, que anuncia pré-candidatura ao Senado

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (30) a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). A decisão liminar devolve provisoriamente os direitos políticos do parlamentar e permite que ele participe das eleições de 2026 enquanto o recurso de mérito é analisado pela Corte.

Na tarde desta quarta-feira (1º), após a publicação da decisão, Crivella anunciou oficialmente sua pré-candidatura ao Senado pelo Rio de Janeiro.

O ex-prefeito havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em outubro de 2024 por abuso de poder político e econômico no processo relacionado ao caso conhecido como “QG da Propina” — uma investigação que apurou um suposto esquema de corrupção na Prefeitura do Rio durante a sua gestão. Na ocasião, o tribunal fluminense o declarou inelegível por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2020.

Os argumentos da decisão

Ao conceder a liminar, Mendonça apontou que há plausibilidade jurídica nos argumentos da defesa e destacou a existência de divergência dentro do próprio TRE-RJ sobre a relação entre os fatos investigados e o pleito de 2020. Segundo o ministro, parte dos magistrados entendeu que as irregularidades identificadas estariam ligadas principalmente à disputa municipal de 2016, e não ao pleito seguinte — o que, na avaliação dele, torna o caso merecedor de um exame mais aprofundado pelo TSE.

O ministro também ressaltou que a proximidade das convenções partidárias e do período de registro de candidaturas para as eleições de 2026 configura risco de dano irreparável caso a inelegibilidade permanecesse em vigor sem o julgamento do recurso. “O direito à elegibilidade possui status de direito fundamental”, afirmou Mendonça na decisão.

O que diz a defesa

Para o advogado Marcio Vieira, que defende Crivella, a decisão demonstra que havia fundamentos sólidos para questionar o entendimento adotado pelo TRE-RJ.

“As convenções partidárias estão próximas, e existia o risco de um impedimento antes da análise do recurso pelo TSE. O ministro foi sensível a essa situação e garantiu que Crivella possa exercer plenamente seus direitos políticos até o julgamento definitivo”, afirmou o defensor.

O advogado acrescentou que a liminar reforça a tese de que a condenação imposta na corte regional é questionável. “Temos agora o afastamento da inelegibilidade, o que fortalece todos os argumentos da defesa. Nossa expectativa é que, ao final do julgamento, fique demonstrado que a decisão do TRE foi equivocada”, concluiu.

Entenda o caso

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) baseada em provas colhidas na Operação Hades, que apurou um suposto esquema de corrupção na Prefeitura do Rio durante o mandato de Crivella. Segundo os investigadores, empresários recebiam facilidades em contratos públicos e na liberação de pagamentos em troca de vantagens indevidas — o que gerou o apelido de “QG da Propina”.

Ao confirmar a condenação em 2024, o TRE-RJ havia concluído que houve utilização da máquina pública para beneficiar empresas que, em contrapartida, teriam prestado apoio financeiro irregular às campanhas eleitorais de Crivella, aplicando a sanção de inelegibilidade que agora foi suspensa.