Ministro do STJ suspende decisão de desembargador e joga ‘pá de cal’ nas pretensões da empresa Estrela Guia

Da redação 

ITACOATIARA – O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao povo de Itacoatiara quando em despacho acatou a ação da Procuradoria Geral do Município, que pedia a suspensão da volta da empresa Estrela Guia ao serviço de limpeza urbana do município. O retorno dos serviços da Estrela Guia foi decidido pelo desembargador Wellington José de Araújo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM).

Com a decisão do ministro, a prefeitura continua a realizar o serviço por conta própria, livrando os cofres públicos de perda substancial de recursos já que a manutenção do contrato prestado pela empresa Estrela Guia torna-se oneroso e prejudicial ao erário. A decisão na instância de Brasília/DF joga uma verdadeira “pá de cal” nos planos de empresários e um pequeno grupo político local, que lucram com o contrato acintoso praticado pela Estrela Guia.

“A decisão do ministro foi acertada e é uma vitória para o município”, comemorou o
Procurador-Geral Ramon Caggy. Autor da ação, Caggy também destacou o perfil humano da decisão do ministro. “Não se trata apenas de chancelar uma enorme economia para os cofres de Itacoatiara, se trata também de manter e preservar 311 empregos de pais de família que hoje a prefeitura emprega ou seja: além de blindarmos o erário estamos garantindo emprego e renda para o povo e não apenas o lucro para poucos”, observou.

A decisão

De acordo com o Ministro Humberto Martins:
“O Poder Judiciário está vinculado à análise das consequências de suas decisões, como estatui o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,artigo incluído pela Lei Federal n. 13.655/2018.

“Com maior razão há que se observar a consequência das decisões liminares, dada a natureza precária delas, principalmente, como no caso dos autos, quando não se verifica ilegalidade patente a coibir e quando se tem efetiva alteração fática da administração de serviços públicos tão relevantes quanto os já citado. “

Para o magistrado da alta corte, a decisão da prefeitura em suspender o contrato com a Estrela Guia visando a proteção das economias do município, não pode encontrar resistência ou mesmo intromissão do poder judiciário.

Retrospectiva

Em abril de 2021, a Prefeitura realizou uma minuciosa auditoria no contrato de limpeza pública do município, detectando mais de 17 (dezessete) irregularidades gravíssimas praticadas pela empresa, o que acarretava em significativo prejuízo aos cofres públicos.

Com isso, em 16 de abril a Prefeitura rescindiu o contrato com a empresa. De lá pra cá a Estrela Guia ajuizou uma série de ações tentando anular o processo administrativo, e passou a realizar acusações a Prefeitura como forma de prejudicar a nova gestão da cidade. Apesar disso, até o presente momento a empresa não obteve êxito na justiça, o que reforça a legalidade da medida adotada pelo Prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim.

A Prefeitura informou ainda que atualmente os serviços estão sendo prestados pela própria prefeitura com muito mais eficiência e com menos custos para o cidadão Itacoatiarense.

DECISÃO PSL – 202200296040_7_ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ