
Os consumidores interessados em assistir ao Festival Folclórico de Parintins 2025 poderão contar com novas alternativas de compra. No dia 11 de dezembro, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) apresentou uma ação judicial solicitando a interrupção da venda de ingressos até que sejam garantidas condições mais equitativas e equilibradas.
A iniciativa, disse o órgão, é garantir a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, concomitante à comercialização dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilíbrio entre os consumidores.
A ação, movida pelas promotorias (3a de Justiça de Parintins e 81a de Proteção e Defesa do Consumidor), também solicita que, pelo menos, 50% dos bilhetes sejam disponibilizados para venda independente, abrangendo áreas estratégicas do bumbódromo, como arquibancadas e cadeiras especiais.
Caso a Justiça recuse os 50%, o Ministério Público do Amazonas propõe a implementação de um percentual superior aos 10% prometidos pela empresa Amazon Best para 2025.
Ademais, a iniciativa pede o cumprimento do direito à meia-entrada para grupos vulneráveis, como idosos, jovens de baixa renda e indivíduos com deficiência, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição federal.
Segundo o Ministério Público do Amazonas, os responsáveis pela venda de bilhetes também devem ser penalizados por danos morais coletivos, devido a práticas abusivas na venda desses bilhetes.
O montante solicitado de R$ 1,5 milhão será repassado aos fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.
Para garantir a efetividade das ações, a ação solicita uma tutela de urgência, proibindo a venda e a divulgação de ingressos até que as falhas sejam sanadas.
“Verificou-se que a empresa encarregada da venda de ingressos não estava disponibilizando ingressos a preços reduzidos para idosos, participantes de programas sociais e pessoas com deficiência, além de manter a prática de venda casada, obrigando os clientes a adquirir pacotes para os três dias do festival, ao invés de adquirir bilhetes individuais para cada noite.”
De acordo com a promotora Sheyla dos Santos, o objetivo da iniciativa é prevenir práticas que infrinjam o direito do consumidor.
Sim, a venda exclusiva de ingressos em pacotes fechados configura venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos empenhados em assegurar que, pelo menos, 10% dos ingressos sejam comercializados individualmente, proporcionando maior acessibilidade e igualdade aos clientes.