Ministério Público quer novo sistema de venda de ingressos no Festival de Parintins

Os consumidores interessados em assistir ao Festival Folclórico de Parintins 2025 poderão contar com novas alternativas de compra. No dia 11 de dezembro, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) apresentou uma ação judicial solicitando a interrupção da venda de ingressos até que sejam garantidas condições mais equitativas e equilibradas.

A iniciativa, disse o órgão, é garantir a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, concomitante à comercialização dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilíbrio entre os consumidores.

A ação, movida pelas promotorias (3a de Justiça de Parintins e 81a de Proteção e Defesa do Consumidor), também solicita que, pelo menos, 50% dos bilhetes sejam disponibilizados para venda independente, abrangendo áreas estratégicas do bumbódromo, como arquibancadas e cadeiras especiais.

Caso a Justiça recuse os 50%, o Ministério Público do Amazonas propõe a implementação de um percentual superior aos 10% prometidos pela empresa Amazon Best para 2025.

Ademais, a iniciativa pede o cumprimento do direito à meia-entrada para grupos vulneráveis, como idosos, jovens de baixa renda e indivíduos com deficiência, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição federal.

Segundo o Ministério Público do Amazonas, os responsáveis pela venda de bilhetes também devem ser penalizados por danos morais coletivos, devido a práticas abusivas na venda desses bilhetes.

O montante solicitado de R$ 1,5 milhão será repassado aos fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.

Para garantir a efetividade das ações, a ação solicita uma tutela de urgência, proibindo a venda e a divulgação de ingressos até que as falhas sejam sanadas.

“Verificou-se que a empresa encarregada da venda de ingressos não estava disponibilizando ingressos a preços reduzidos para idosos, participantes de programas sociais e pessoas com deficiência, além de manter a prática de venda casada, obrigando os clientes a adquirir pacotes para os três dias do festival, ao invés de adquirir bilhetes individuais para cada noite.”

De acordo com a promotora Sheyla dos Santos, o objetivo da iniciativa é prevenir práticas que infrinjam o direito do consumidor.

Sim, a venda exclusiva de ingressos em pacotes fechados configura venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos empenhados em assegurar que, pelo menos, 10% dos ingressos sejam comercializados individualmente, proporcionando maior acessibilidade e igualdade aos clientes.