
A Marinha do Brasil foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma militar trans que foi obrigada a cortar o cabelo e utilizar uniformes masculinos durante seu processo de transição de gênero.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que também manteve o direito ao uso do nome social e do padrão feminino nos documentos oficiais da corporação.
A quinta turma do tribunal federal elevou substancialmente a reparação por danos morais. A autora da ação ingressou na Marinha em 2017 e hoje possui a graduação de cabo, tendo iniciado a hormonização em 2019.
O caso ganhou repercussão por envolver diretamente direitos ligados à identidade de gênero dentro das Forças Armadas, um tema ainda cercado por debates jurídicos, disciplinares e institucionais no Brasil.
A militar relatou constrangimentos durante transição dentro da Marinha
Segundo os autos do processo, a militar afirmou que, embora tenha sido registrada biologicamente no sexo masculino, identifica-se com o gênero feminino e iniciou tratamento hormonal em 2019.
Durante o processo de transição, ela passou a sofrer constrangimentos relacionados à obrigatoriedade de seguir padrões masculinos de aparência e vestimenta.
Na ação judicial, a cabo pediu autorização para utilizar cabelos e uniformes femininos dentro da Marinha, além da inclusão do nome social em registros internos, documentos oficiais e sistemas administrativos da corporação. Também solicitou indenização por danos morais em razão dos constrangimentos sofridos ao longo do período.
Inicialmente, a Justiça Federal determinou que a União permitisse o uso do padrão feminino e reconhecesse o nome social da militar, fixando indenização de R$ 5 mil. Entretanto, a autora recorreu ao TRF-2 alegando que o valor era insuficiente diante da gravidade da situação enfrentada.
Ela relatou que continuou sendo mantida em alojamentos masculinos mesmo após alterações físicas provocadas pela hormonoterapia. Além disso, afirmou que precisou cortar os cabelos e voltar a usar trajes masculinos após a suspensão temporária de uma liminar anteriormente concedida.
Por outro lado, a União sustentou que agiu conforme os regulamentos internos das Forças Armadas. Segundo a defesa, as normas sobre apresentação pessoal seriam necessárias para preservar a disciplina, a hierarquia e a padronização militar.
TRF-2 afirma que identidade de gênero não pode ser negada pelo Estado
Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira destacou que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos centrais da Constituição Federal e obriga o Estado a respeitar a identidade de gênero de cada cidadão.
Segundo o magistrado, o nome social e a identidade de gênero fazem parte dos direitos da personalidade e não podem sofrer limitações incompatíveis com os princípios constitucionais.
“A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora, impondo-lhe a observância de padrões estéticos e de vestimenta masculinos, mesmo após a manifestação inequívoca de sua transição e a alteração de suas características fenotípicas em decorrência da hormonoterapia, ultrapassa o mero dissabor”, afirmou o relator
O magistrado também destacou que a militar foi obrigada a utilizar nome e uniforme masculinos, além de manter corte de cabelo incompatível com sua identidade de gênero, situação considerada causadora de intenso sofrimento psicológico.
“Nessa linha, quando a aplicação de norma interna ou a prática de ato administrativo impõe ao indivíduo a negação de sua própria identidade, configura-se excesso no exercício do poder, caracterizando ato ilícito”, acrescentou.
Justiça aumenta indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil
Ao revisar a sentença, a 5ª Turma Especializada do TRF-2 concluiu que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da gravidade das violações sofridas pela militar trans dentro da estrutura militar.
Os desembargadores entenderam que a imposição de padrões masculinos incompatíveis com sua identidade de gênero gerou vexame, humilhação pública e abalo psicológico relevante, ultrapassando limites administrativos aceitáveis.
Com isso, o colegiado decidiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil. Ao mesmo tempo, negou o recurso apresentado pela União e manteve integralmente o direito da militar ao uso do nome social e dos uniformes femininos nos registros e documentos oficiais da Marinha.
A decisão pode servir de referência para novos casos envolvendo identidade de gênero nas Forças Armadas brasileiras, especialmente em discussões relacionadas à aplicação de regulamentos internos diante de garantias constitucionais fundamentais.
Debate sobre identidade de gênero nas Forças Armadas ganha novo capítulo
O julgamento do TRF-2 reacende discussões sobre adaptação das normas militares às transformações sociais e jurídicas relacionadas aos direitos LGBTQIA+ no Brasil.
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal e de tribunais federais passaram a consolidar entendimentos favoráveis ao reconhecimento do nome social e da identidade de gênero em instituições públicas.
Nesse contexto, especialistas apontam que o caso da militar trans da Marinha pode pressionar as Forças Armadas a revisar protocolos internos sobre apresentação pessoal, alojamentos e documentação administrativa.
Além disso, o episódio amplia o debate sobre saúde mental, dignidade humana e proteção contra constrangimentos institucionais em ambientes historicamente rígidos e hierarquizados.
Embora a Marinha tenha defendido a legalidade de seus atos com base nos regulamentos internos, o entendimento do TRF-2 reforçou que nenhuma norma administrativa pode se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.







