Mais de 2,6 mil famílias do Amazonas devem restituir valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial

O Amazonas está entre os estados que terão de devolver valores aos cofres públicos por recebimento indevido do Auxílio Emergencial, concedido durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), 2.640 famílias amazonenses foram notificadas e devem restituir cerca de R$ 6,7 milhões à União.

A cobrança integra uma ação nacional iniciada em março, que abrange 177,4 mil famílias em todo o país e soma R$ 478,8 milhões em devoluções. Os valores foram identificados por meio de auditorias que cruzaram dados de renda, emprego e benefícios sociais, revelando pagamentos fora dos critérios legais.

Entre as principais irregularidades estão vínculos formais de trabalho, recebimento de benefícios previdenciários ou renda familiar acima do limite permitido. A devolução é obrigatória quando o benefício foi pago de forma indevida.

De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, os pagamentos devem ser realizados pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples). O prazo é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa.

O ministério esclarece que as cobranças não atingem beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos (ou renda total de até três), nem quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil.

As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Notifica e pelo portal Gov.br. O cidadão pode consultar a situação no site oficial do MDS. Quem não regularizar o débito poderá ser incluído na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).

Entre os estados com maiores valores a devolver estão São Paulo (R$ 155 milhões), Minas Gerais (R$ 56,6 milhões), Rio de Janeiro (R$ 35,5 milhões) e Paraná (R$ 35,9 milhões). O MDS reforça que não envia links ou boletos por mensagens ou redes sociais — as consultas devem ser feitas apenas pelo portal oficial do órgão.