
Em 1995, uma viúva de um ex-integrante do Exército, que recebia pensão do marido, faleceu na 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM) em Teresina (PI). Com a morte da beneficiária, o pagamento deveria ser suspenso. No entanto, a filha optou por não comunicar o falecimento e apresentou outra mulher como “sósia” da mãe, utilizando um documento de identidade que misturava a foto da farsante com os dados da falecida. Essa artimanha permitiu que os valores fossem depositados na conta da família.
A fraude foi descoberta pelo Ministério Público Militar (MPM) em maio de 2013, após a morte da sósia. A golpista tentou ainda apresentar uma terceira pessoa para continuar a farsa, o que levantou suspeitas. O laudo contábil revelou um prejuízo de R$ 230 mil aos cofres públicos, com os benefícios sendo depositados diretamente na conta da filha.
Em julho de 2016, a acusada foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão por estelionato, conforme o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), alegando ausência de dolo e que não houve prejuízo à administração pública. Os advogados argumentaram que a legislação permitia a reversão da pensão para a filha solteira.
O Ministro Cleonilson Nicácio Silva destacou que, na época do falecimento, a filha ocupava um cargo público na rede estadual de ensino do Piauí, o que a impedia de receber o benefício. O relator negou as alegações da defesa, afirmando que a acusada induziu a administração militar em erro para obter vantagem indevida, omitindo a informação sobre a morte da mãe.
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância, permitindo que a acusada apelasse em liberdade e com regime prisional inicialmente aberto.
**Com informações Metrópoles