
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que promovem o reajuste salarial e a reestruturação de gratificações para servidores do Legislativo. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), incluiu vetos a pontos que poderiam resultar em pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Os textos aprovados pelo Congresso Nacional e que foram sancionados parcialmente são as leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União). Segundo comunicado da presidência da República, a sanção parcial visa manter a recomposição remuneratória prevista para 2026 e modernizar as carreiras, ao mesmo tempo em que veta escalonamentos de salários após o atual mandato, licenças compensatórias com possibilidade de indenização acima do teto, e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vetos impactam ‘penduricalhos’ e aposentadorias
Os principais vetos recaíram sobre os chamados “penduricalhos”. Foram barrados os aumentos graduais nos salários planejados para os anos de 2027, 2028 e 2029. Também foram vetados pagamentos retroativos de despesas continuadas e a criação de uma licença compensatória. Esta última permitiria a conversão em dinheiro de dias de folga acumulados por atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões. Além disso, Lula vetou regras que estabeleciam uma forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.
Recomposição para 2026 e novas gratificações mantidas
Por outro lado, foram mantidos os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo. Uma nova gratificação de desempenho foi criada para os servidores efetivos da Câmara e do Senado. Essa gratificação, que pode variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico, substitui a gratificação anterior e está sujeita ao teto constitucional.
No Tribunal de Contas da União (TCU), a sanção incluiu a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos esses cargos. Os cargos efetivos nas três instituições tiveram seu reconhecimento como carreiras típicas de Estado mantido, proporcionando maior segurança jurídica aos servidores.
Com informações da Agência Brasil








