
Lula sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que abre caminho para o fim do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida altera a regra que ficou conhecida como “taxa das blusinhas” e poderá beneficiar consumidores que compram produtos em plataformas como Shein e Shopee.
O texto aprovado pelo Congresso retira o piso de 20% que incidia sobre essa faixa de compras. A partir da nova legislação, caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer a alíquota, que poderá chegar a zero para remessas de até US$ 50.
O fim do imposto de importação, no entanto, não elimina todos os tributos. O comprador continuará sujeito ao ICMS, cobrado pelos estados, o que significa que a compra não ficará necessariamente isenta de impostos.
A legislação também estabelece novas possibilidades para produtos de maior valor. Em remessas de até US$ 3 mil, a Fazenda poderá reduzir a alíquota do imposto de importação para até 30%, com possibilidade de diferenciação conforme o tipo de operação e o cumprimento de regras de conformidade pelas empresas.
A regra anterior previa cobrança de 20% na faixa de menor valor e de 60% na faixa seguinte.
Durante a solenidade no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a mudança representa uma “reparação” para consumidores que realizam compras internacionais de pequeno valor. O presidente também criticou os argumentos de empresários contrários à alteração.
A tributação das compras de até US$ 50 havia sido retomada pelo Congresso em 2024. Em maio deste ano, o governo voltou a zerar a cobrança por meio de uma medida provisória, mas a validade de 120 dias exigiu a aprovação de uma nova legislação.
Além das compras internacionais, o projeto sancionado modifica regras para a importação de medicamentos não disponíveis no Brasil. A autorização contempla pessoas físicas que adquiram os produtos para uso próprio, especialmente em tratamentos de doenças raras ou negligenciadas.
Lula defendeu ainda que a medida seja estendida aos medicamentos comprados pelo SUS.
Com a sanção, a nova legislação passa a estabelecer as diretrizes para a tributação das remessas internacionais. Os detalhes sobre a aplicação da isenção, porém, ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda.
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