Lufthansa desrespeita ordem judicial e impede brasileira de viajar para o Japão com seu cão de apoio emocional

A tutora Vanessa Sales foi impedida nesta quinta-feira (8) pela cia aérea Lufthansa de viajar para o Japão com o seu cão de apoio emocional. O fato ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo.

A empresa aérea descumpriu uma ordem judicial, que garante o embarque do cão de apoio emocional. Na ação, a passageira comprovou por meio de laudos médicos a necessidade de embarcar junto a seu cão. A medida foi expedida pela Comarca de Manaus 4ª Vara do Juizado Especial Cível e assinada pelo Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro e ajuizada pelo advogado animalista Klinger Feitosa.

A liminar que foi expedida no dia 24 de maio deste ano, tinha como requeridas as cias aéreas Latam e Lufthansa e autorizava o embarque do cão tanto na viagem de Manaus para São Paulo quanto de São Paulo para o Japão.

Na decisão o juíz autoriza que o cão viaje próximo à tutora na cabine da aeronave: “No caso, trata-se de animal doméstico, vacinado e ostenta a condição de apoio emocional de sua tutora, motivo pelo qual deve ser permitido o seu ingresso na aeronave, no chão da cabine, adjacente à autora, equipado com guia e, se necessário, com focinheira, devendo a autora responsabilizar-se pelo seu bom comportamento”, diz parte do documento.

A tutora conseguiu viajar de Manaus-AM à Guarulhos-SP com seu cão de apoio emocional sem nenhum óbice pela COMPANHIA AÉREA LATAM AIRLINES, mas quando procurou o guichê da companhia aérea alemã LUFTHANSA AG foi informada que a companhia aérea iria descumprir a ordem judicial da Justiça Brasileira, sendo assim, a tutora não poderia embarcar com o seu cão.
A tutora chamou a polícia para que a ordem judicial fosse cumprida, mesmo assim a cia aérea se negou a cumprir a Decisão Judicial. (Veja o vídeo abaixo).

Ainda conforme a decisão judicial, caso as empresa área descumpra a medida judicial, estará sujeita a multa, ” no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão”.