Lei Seca inicia sábado (14) a partir das 22h no AM

Manaus- A portaria conjunta nº 859, que estabelece a Lei Seca, foi publicada nesta segunda-feira(9), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Sábado, dia 14/11, a partir das 22h, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e, em locais abertos ao público por ocasião do primeiro turno das eleições municipais 2020.

De acordo com a portaria, a Lei Seca dura até domingo (15), às 18h. Caso ocorra o segundo turno, os efeitos da portaria são retomados no sábado (28), às 22h, terminando domingo (29), às 18h.

O embasamento para a proibição do consumo de bebida alcoólica no dia das eleições se dá ao fato de acarretar transtornos e comprometer “a boa ordem dos trabalhos eleitorais e do exercício democrático do povo”.

O descumprimento da portaria caracteriza prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.