
Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 48 mil de indenização ao proprietário de dois cavalos que se feriram após se assustarem com uma queima de fogos em uma chácara em Itápolis, interior do estado. O incidente ocorreu durante o Réveillon de 2019. Um dos animais foi encontrado morto no pasto, enquanto o outro precisou ser sacrificado após avaliação veterinária.
De acordo com o processo, a mulher havia alugado a chácara para a comemoração e promoveu o uso de fogos de artifício na virada do ano. Os cavalos, assustados pelo barulho, sofreram ferimentos graves. Um foi encontrado morto com lesões no crânio e na cervical, e o outro, também ferido, teve de ser sacrificado. Segundo as investigações, os animais podem ter colidido entre si ou contra algum obstáculo no momento do pânico.
A ré alegou que não havia provas de que os fogos partiram do local onde estava, mas o tribunal rejeitou sua defesa. O proprietário dos animais também tentou responsabilizar o dono da chácara, mas o pedido foi negado.
O desembargador Mário Daccache, relator do caso, ressaltou que, apesar de a queima de fogos não ser proibida na época, seus impactos sobre os animais já eram amplamente conhecidos. “Sendo amplamente divulgado na mídia a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício e o consenso de que, em áreas rurais, tais artefatos não são disparados, isso configura uma fonte de obrigação, e a corré não pode se eximir de sua responsabilidade”, afirmou no acórdão, publicado neste mês.