Justiça ordena retirada de flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu dentro de 30 dias

MANAUS – A decisão é oriunda de um processo iniciado há 20 anos. O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, em exercício na Vara Especializada em Meio Ambiente, determinou que os flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, sejam retirados da água dentro de 30 dias.

A medida visa que os flutuantes sejam submetidos ao licenciamento ambiental.
Ao acatar pedido de Ação Civil Pública, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), oriunda de um processo iniciado há 20 anos, o magistrado também determinou que a prefeitura promova a retirada e a adequação e padronização ambiental, disciplinando, dentro de 30 dias, “a construção e/ou instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade (em toda a margem esquerda do Rio Negro, bem como às margens do Tarumã-Açu), em interação com outros órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)”.
A decisão foi publicada no último dia 16 e só alcança os réus envolvidos no início do processo em 2001.

No dia 4 de agosto, o deputado Serafim Corrêa (PSB), em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), alertou que flutuantes instalados na orla do Tarumã, Zona Oeste, estão “degradando” e “poluindo” o local. À época, o parlamentar solicitou à Capitania dos Portos e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) uma fiscalização na área.

Segundo o Procurador do município de Manaus, Marco Aurélio Choy, informou nesta quinta-feira (02) que a decisão da Justiça afeta os flutuantes da Orla de Manaus em toda margem esquerda do Rio Negro, e as margens do Rio Tarumã-Açu na ação são 74 flutuantes réus, com processo de 2001.

No entendimento do procurador, os demais flutuantes que não constam como requeridos na ação não estão sujeitos ao desmonte, que deve ser realizado no prazo de 30 dias.

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