
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de uma mulher que queria que seu ex-marido ajudasse com os custos de manutenção de um cachorro adquirido durante o relacionamento. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado e confirma sentença anterior da 7ª Vara Cível de Santo André.
Segundo os autos, após o fim da união, o animal ficou sob a guarda da mulher, que alegou não ter condições financeiras para arcar sozinha com despesas como alimentação, vacinas e atendimento veterinário. Ela recorreu à Justiça pedindo que o ex-companheiro contribuísse com os custos, alegando que o pet era responsabilidade de ambos.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, afirmou que, embora os animais de estimação tenham importância afetiva e recebam proteção jurídica especial, eles não podem ser equiparados a filhos ou sujeitos de direito. Dessa forma, não é possível aplicar ao caso as regras do Direito de Família que tratam de pensão alimentícia.
A magistrada destacou que a responsabilidade financeira recai exclusivamente sobre quem detém a posse do animal. “A obrigação de sustento do pet é de quem optou por ficar com ele”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento do TJ-SP de que, para efeitos legais, os animais de estimação são tratados como bens no âmbito do Direito Civil. Assim, em caso de separação, aquele que fica com o animal também assume todos os encargos decorrentes da guarda.