Justiça nega aumento de 35% de verba de gabinete, solicitado por parlamentares em meio a pandemia

Em meio à pandemia e à crise econômica desencadeada pela pandemia do novo coronavírus, os deputados estaduais do Amazonas haviam aprovado de maneira leviana e desleal ao povo amazonense, o aumento de 35% da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), o chamado ‘cotão’, no meio do mês de dezembro (16).

Com o apoio da Assembleia Legislativa aprovaram também o aumento de 20% da verba de gabinete e a criação de três cargos de assessor para as 24 comissões técnicas ia valer a partir de 2022.

Entretanto, no final da tarde desta última quinta-feira (14), o Juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução Legislativa n.º 783/2020, que garantia o aumento de 35% da Cota de Exercício para a Atividade Parlamentar (Ceap); de 20% para a verba de gabinete para cada um dos 24 deputados estaduais; além da criação de cargos em comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), conforme os autos.

O Pedido de Tutela Provisória de Urgência em sede de Ação Popular (n.º 0768451-50.2020.8.04.0001) foi proposta por Brooklin Passos Bentes e Gabriel Eduardo Silva Machado contra a Aleam e os autores alegaram que a votação dos reajustes tramitou em regime de urgência, sendo realizada “às vésperas do encerramento do ano legislativo” e ainda contratariando disposições da Lei n.º 123/2020, que proibiu o aumento de qualquer auxílio até 31 de dezembro de 2021, de acordo com os autos.

O que aconteceu na verdade foi uma espécie de reprovação à atitude dos parlamentares. Primeiro pela tramitação ter acontecido em meio a uma crise, não só econômica, como política, social e humanitária na capital, onde pessoas morrem em meio a uma pandemia sem precedentes. Não sobrando espaço para autopromoção e ganância, especialmente entre aqueles que deveriam estar ao lado do povo nesse momento de crise.

Os deputados aumentaram o próprio salário quando os casos de Covid-19 cresceram rapidamente no mês de dezembro entre a população, na ocasião, o governo estadual, recomendou o fechamento imediato do comércio e a suspensão dos serviços considerados não-essenciais.

Mesmo assim, a própria população achou a atitude desnecessária e, junto aos empresários e ao próprio prefeito na época, Arthur Virgílio Neto, se posicionaram duramente contra a decisão, criticando o decreto, o fechamento de shoppings, restaurantes e outros estabelecimentos não essenciais.

O que na verdade, o prefeito deveria ter feito, era apoiado a decisão do governo estadual e decretado o lockdowm. Além de ter repudiado as ações dos parlamentares quando aprovaram em regime de urgência, o ‘cotão’, que aumentaria os seus salários em momento tão delicado como este de pandemia.

Ao analisar os autos, o juiz Ronnie Frank ponderou que a Lei Complementar n.º 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), regulamentou a limitação e a gestão de despesas públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o art. 8.º da LC traz proibições relacionadas às despesas de Estados e da Federação até o dia 31 de dezembro de 2021.

Ronnie Frank completou dizendo que não se pode ignorar a realidade social e os reflexos que a pandemia de covid-19 vem demonstrado no cenário econômico. “Na recessão que está aportando na realidade brasileira, a posição das autoridades públicas deve ser de respeito ao momento atual, para que não haja qualquer impacto sobre as finanças públicas que não seja extremamente urgente ou voltada para a resolução dos problemas afetos à pandemia”, disse o juiz, na decisão.

Segundo o magistrado, poucos dias depois da aprovação da Resolução pela Aleam, o sistema público de saúde e o sistema funerário “se viram à beira de um colapso, que persiste até os dias atuais”. Ronnie Frank ponderou também sobre os reflexos trazidos pela pandemia na vida das pessoas, como o desemprego e a grave situação dos sistemas público e privado de saúde, que “sofreram e ainda sofrem diariamente com o denso impacto das internações, evidenciando que se torna cada vez mais premente a necessidade de alocação de recursos na saúde e no enfretamento eficiente da pandemia”.

“Num contexto de crise sanitária, humanitária e econômica, não se afigura moral nem tampouco razoável que os parlamentares do Estado do Amazonas privilegiem interesses exclusivamente patrimoniais em detrimento do interesse público”. O descumprimento da decisão judicial resultará em adoção de medidas coercitivas, segundo o juiz.