Justiça manda governo de São Paulo pagar transplante sem transfusão a testemunha de Jeová

O governo do estado de São Paulo foi condenado a pagar um transplante de medula óssea sem transfusão de sangue para uma paciente testemunha de Jeová que não pode aceitar o procedimento. O valor do tratamento é de R$ 400 mil e não é disponibilizado pelo SUS.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou o direito de recusar transfusões por motivos religiosos. Para a Corte, cabe ao Estado oferecer alternativas médicas compatíveis com as crenças dos pacientes.

A mulher pediu para realizar a cirurgia com a técnica PBM (Patient Blood Management), reconhecida pelo Ministério da Saúde, mas ausente nos principais hospitais públicos de São Paulo.

Instituições como a Santa Casa e o Hospital das Clínicas da USP, na capital e em Ribeirão Preto, informaram não ter estrutura para aplicar o método com segurança.

Diante disso, a paciente recorreu ao Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, que apresentou orçamento de R$ 400 mil para realizar o transplante. O valor já foi bloqueado pela Justiça nos cofres estaduais.

O juiz Francisco José Blanco Magdalena destacou que o município de Campinas, onde a paciente vive, também pode ser chamado a participar do custeio.

– Se o Estado tem o dever de fornecer o tratamento alternativo, mas falha em estruturar sua própria rede para ofertá-lo, deve arcar com o custeio onde este tratamento é comprovadamente realizado – afirmou.