Justiça Federal suspende entrega de todas as doses de vacinas AstraZeneca

A juíza federal, titular da 1ª. Vara Civil, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou a suspensão da entrega das 132.250 doses da vacina AstraZeneca, pelo Governo do Amazonas. O mandado de intimação foi entregue nesta terça-feira (26/01) à FVS-AM para ciência e cumprimento da determinação.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública dos Ministérios Públicos do Estado (MPE), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), contra o Município de Manaus.

A distribuição das vacinas só poderá ser feita após a Prefeitura de Manaus, cumprir as determinações impostas pelo mandado da Justiça Federal, especialmente com transparência na programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e, em seguida, deliberação do juízo.

No sábado (23/1), a magistrada já havia retido os lotes da vacina da AstraZeneca/Oxford e só autorizaria a liberação da vacina caso a Prefeitura cumprisse várias etapas de transparência, após denuncias de servidores que furaram a fila para se imunizar.

Nesta segunda (25/1), Jaiza Fraxe verificou que a lista da Prefeitura enviada a Justiça Federal continha a descrição de ‘outros 1.421 vacinados’ e ‘centenas’ de outros pessoas imunizadas na UBS Severiano Neves.

AstraZeneca – Por recomendação do Ministério da Saúde, as doses de AstraZeneca irão atender 35% de trabalhadores de saúde; 100% de idosos acima de 75 anos e 37% de idosos entre 70 e 74 anos. A Nota Informativa nº 02/2021 da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), que orienta a distribuição das vacinas aos municípios, foi apresentada e aprovada em reunião, na noite de domingo (24/01), com representantes dos órgãos de controle do Estado do Amazonas.

Os idosos entre 70 e 74 anos que receberão as vacinas são os considerados pacientes com maior risco de agravamento e óbito (acamados, pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica, pacientes com insuficiência renal crônica, pacientes com diabetes insulina dependentes, obesidade com IMC acima de 40, e pacientes transplantados e imunossuprimidos).