Justiça determina a suspensão do Telegram no Brasil

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil após a empresa não entregar à Polícia Federal dados sobre grupos neonazistas na plataforma. As operadoras de telefonia e lojas de aplicativo devem receber uma notificação nesta quarta-feira (26). A decisão é do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares.

Na última sexta-feira (21), o Telegram acatou uma ordem judicial e forneceu informações sobre grupos neonazistas envolvidos em recentes casos de violência em escolas. Porém, as informações não foram consideradas suficientes para a Polícia Federal.

À Polícia Federal, o Telegram disse que: “com base nas novas informações prestadas, o Telegram conseguiu identificar que o canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” (https://t.me/antissemitabr) já havia sido objeto de solicitação anterior feita ao Telegram pela Polícia Federal de São Paulo sob número de referência 2023.0024486-SR/PF/SP. No momento dessa solicitação, recebida em 10 de abril de 2023, o canal estava ativo e os dados do administrador foram obtidos. Assim, apesar do canal já ter sido deletado, os seguintes dados estão disponíveis para o administrador do grupo “Movimento Anti-Semita Brasileiro”: (…)”, informando ao final os dados dessa pessoa citada.

Em relação ao segundo canal, já deletado, o Telegram disse que só conseguiria dados se tivesse o número de telefone do administrador. “Quanto ao canal [grupo] “卐 Frente Anti-Semita 卐”, com base no ID fornecido (ID *********, foi possível identificar que o grupo já foi deletado. Assim, para recuperar dados privados de seu administrador, é necessário o seu número de telefone”.

Diante disso, a Polícia Federal decidiu acionar a justiça pelo fato de as respostas não atenderem a ordem judicial. Na representação por afastamento de sigilo de dados telemáticos, a PF alegou que o grupo deletado encontrava-se ativo até o dia 20 de abril.

“O grupo estava ativo e tornou-se inacessível logo após, motivo pelo qual, conforme a empresa, não seria possível fornecer os dados pessoais determinados na ordem judicial sem a indicação dos números de telefones dos usuários. Ora, se fosse do nosso conhecimento tais números de telefones vinculados ao integrantes e ao administrador do grupo, não necessitaríamos da presente medida judicial”, escreveu o delegado Leopoldo Lacerda.

Por entender que a empresa cumpriu parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, não querendo cooperar com a investigação em curso, além da suspensão, o juiz determinou multa de R$ 1 milhão.