Justiça aumenta multa para R$ 500 mil contra Supermercados DB após acidente grave

O Supermercado DB foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a pagar uma indenização de R$ 500 mil por graves e reiteradas falhas no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, que colocaram em risco a integridade de seus funcionários. Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a penalidade foi ampliada devido à gravidade das infrações e à reincidência, comprovada por quase 500 autuações ao longo de dez anos.

A desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela destacou a negligência constante da empresa: “A omissão em corrigir as irregularidades revela um padrão que expõe trabalhadores a riscos evitáveis.” Entre os problemas identificados estão máquinas de açougue sem proteção adequada, instalações elétricas precárias, banheiros em condições insatisfatórias e falta ou dano nos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Em 2023, um acidente grave resultou na amputação dos dedos de um funcionário que operava uma máquina de moer carne sem as devidas proteções. O processo, iniciado em 2014 após inquérito civil, mostrou que a rede ignorou repetidas notificações e fiscalizações, acumulando infrações que comprometem a segurança dos trabalhadores.

Além da indenização, que será destinada a projetos sociais, a decisão obriga o supermercado a implementar imediatamente medidas como treinamentos, manutenção de equipamentos e melhorias nas instalações. O descumprimento dessas determinações poderá gerar multa diária de R$ 10 mil.

A magistrada ressaltou que o valor da indenização considera o porte da empresa e tem caráter pedagógico e preventivo, alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão unânime contou com os votos dos desembargadores Solange Maria Santiago Morais e David Alves de Mello Júnior, e o parecer favorável da procuradora do Trabalho Cíntia Nazaré Pantoja Leão. Cabe recurso.

O caso reforça a necessidade do cumprimento rigoroso das normas de segurança para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores.

Processo nº 0000710-07.2024.5.11.0015