Justiça absolve jovem que estuprou menina de 11 anos por ela ser “namorada” do acusado

Justiça absolve um jovem de 19 anos acusado de estupro de vulnerável, que engravidou uma criança de apenas 11 anos de idade. A menina era namorada do jovem e o juiz entendeu que o relacionamento era consentido e aprovado inclusive pela família. O caso aconteceu em Minas Gerais.

O Ministério Público foi o responsável pela denúncia com base no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável.

O juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, teve como justificativa o  fato de a criança apresentar vulnerabilidade social e ser consciência do seus atos. Além do  que o casal mantinha relações sexuais desde o início do namoro de modo consciente e com a anuência dos pais.

“Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual”, escreveu o magistrado.

O magistrado explica que analisou o caso exclusivamente sob ótica da faixa etária, que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor sobre o próprio corpo. Ele enquadrou o caso como “situação excepcionalíssima”, conforme nomenclatura usada por tribunais superiores, citando que a essência da norma é proteger menores de 14 anos de possíveis abusos.

Ainda na sentença, o juiz ainda ressalta que “na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade”.

Justificou também que, como o relacionamento resultou no nascimento de um filho, condenar o pai às penas duras impostas pelo Código Penal implicaria na desestruturação familiar. De acordo com ele, a criança seria “destituída da convivência com seu genitor por anos” e teria suas condições de sobrevivência suprimidas, já que “acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento”.