Juíza concede perdão a filho do ex-deputado Wallace Souza, condenado pelos crimes de homicídio e tráfico

Manaus- Na última terça-feira, após 15 anos de cumprimento de pena determinada pela justiça, o empresário Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, recebeu o perdão judicial da Juíza da 3ª Vara de Execução Penal (VEP). A decisão envolve o caso da morte do traficante Cleomir Pereira Bernardino, conhecido como “Caçula”.

A Juíza anunciou a extinção da punibilidade do réu, após 15 anos, 2 meses e 19 dias de cumprimento de uma pena total de 17 anos e 9 dias, pela prática do delito do art.16, da Lei n.o 10.826/03, Art. 35 e Art. 121.

Raphael, que enfrentou diversas acusações ao longo do tempo, conseguiu provar sua inocência em algumas delas. Em maio de 2022, a 1ª Câmara Criminal deliberou de forma unânime pela impronúncia do empresário no caso relacionado à morte de “Luís Pulga”. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) destacou que as acusações se baseavam em testemunhas de “ouvir dizer”, o que foi considerado inadmissível por configurar uma clara violação ao contraditório e à ampla defesa.

O TJAM fundamentou sua decisão nos autos, evidenciando a existência de uma “sanha acusatória desmedida e irrazoável”, ressaltando a necessidade de evitar a condução temerária de Raphael Souza e dos demais acusados ao Conselho de Sentença. Importante mencionar que, após essa análise, não houve mais julgamento no referido caso.

O mesmo ainda deverá ser julgado pela morte do traficante Alessandro Silva Coelho, o “Bebetinho”, mas os depoimentos confidenciais de um cadeirante, de 28 anos, no ano de 2012, que foram prestados a delegados da Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência (Seai) e na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) podem mudar o curso do julgamento do processo criminal e Raphael pode ser inocentado.

Após a declaração da juíza, o advogado de defesa de Raphael, Josemar Berçout Filho, manifestou-se por meio de nota;

A DEFESA DO SR. RAPHAEL WALLACE SARAIVA DE SOUZA, após diversos questionamentos feitos pela mídia local, vem oficialmente a público esclarecer que, nesta data, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas agiu com ple- na Justiça ao conceder-lhe o “Indulto de Natal”, extinguindo, assim, a punibilidade do restante de sua pena.

Por oportuno, informamos à toda Sociedade Amazonense que, apesar dos anos de luta para provar sua inocência e de todo sofrimento experimentado pelo sr. RAPHAEL WALLACE e sua família, finalmente a Justiça foi feita.

Nesta quadra, esclarecemos, ainda, que a Decisão prolatada pelo Juízo da MMa Vara de Execuções Penais-VEP foi fundamentada no Decreto Presidencial no 11.846/2023, que, ao estabelecer o Perdão Presidencial, vem colocar fim a uma das maiores injustiças do Poder Judiciário Amazonense, pois não podem ser aceitas, em um Estado Democrático de Direito, condenações como essa, que pesava sobre o SR. RAPHAEL WALLACE, fundada em interesses políticos.