Joana Darc protocola projeto de lei que estipula sanções para quem comete assédio contra as mulheres

A deputada Joana Darc (União Brasil), protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas, Projeto de Lei nº 444/2022, que estipula sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

Caso o projeto seja aprovado, quem cometer qualquer uma das condutas descritas na Lei será passível de multa, que varia entre 1 mil reais, podendo chegar até 10 mil reais.

A justificativa do projeto se dá em função do crescimento nos números de casos relatados de importunação sexual ocorridos em transportes públicos no Estado do Amazonas, e visa ser mais uma forma de punir as pessoas que cometem assédio sexual contra as mulheres.

‘A importunação e assédio sexual ainda são os principais motivos de insegurança das mulheres ao se deslocarem pelas cidades brasileiras, principalmente nos meios de transporte. Portanto, a ideia é punir esses criminosos com pagamento de multas, uma vez que quando mexe no bolso das pessoas, elas pensam duas vezes antes de cometerem o crime’, disse.

De acordo com o texto comete infração administrativa o indivíduo que, em logradouros públicos ou privados, com acesso público, exponha a mulher ao assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado.

O pagamento da multa não isenta o infrator das possíveis obrigações e sanções subsistentes que lhe tenham sido cominadas neste ou no juízo cível e/ou criminal competentes. As multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações e em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.

O valor da multa será cobrado pelo Estado do Amazonas. E no caso do não pagamento, o valor devido será lançado como Dívida Ativa Estadual, cuja arrecadação poderá ser aplicada a um fundo estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres.