segunda-feira, 13 de julho de 2026

Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira

O Ministério da Educação (MEC) inicia nesta terça-feira (14) o período de inscrições para o processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2026. O procedimento deve ser realizado até o dia 17 de julho, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Criado para ampliar o acesso ao ensino superior privado, o Fundo de Financiamento Estudantil atende estudantes matriculados em cursos presenciais de instituições bem avaliadas pelo MEC. O programa prioriza candidatos que ainda não possuem diploma de graduação e que nunca utilizaram o financiamento.

Ao todo, o governo federal disponibilizou mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026. Desse total, 44.867 oportunidades são destinadas ao segundo semestre, além das vagas que eventualmente não forem preenchidas nas etapas anteriores.

Para participar, o estudante deve ter realizado o Enem a partir de 2010, alcançado média igual ou superior a 450 pontos, não ter nota zero na redação e comprovar renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Participantes do exame na condição de treineiro não são elegíveis.

O edital também prevê a modalidade Fies Social, responsável por reservar 50% das vagas para candidatos inscritos no CadÚnico e com renda familiar de até meio salário mínimo por integrante. Nesses casos, o financiamento pode cobrir integralmente os custos da graduação, mantendo apenas a necessidade de validação das informações na instituição de ensino.

Segundo o cronograma divulgado pelo MEC, o resultado da seleção será publicado em 30 de julho. Os candidatos aprovados deverão complementar a inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto, enquanto a convocação pela lista de espera ocorrerá entre 7 e 24 de setembro.

Outra novidade desta edição é a alteração nas regras de carência do financiamento. Conforme resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional, o benefício passa a abranger apenas o pagamento do principal da dívida, permitindo que os juros não pagos sejam incorporados ao saldo devedor. Os prazos máximos de financiamento, no entanto, permanecem inalterados.