Governo sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

O presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta quinta-feira (1º) , a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” hoje (02). 

Conforme texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados:

  • Características físicas do condenado por estupro;
  • Impressões digitais;
  • Fotos;
  • Endereço;
  • Trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.

Ainda, a proposta define que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência.

A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.