O presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta quinta-feira (1º) , a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” hoje (02).
Conforme texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados:
- Características físicas do condenado por estupro;
- Impressões digitais;
- Fotos;
- Endereço;
- Trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.
Ainda, a proposta define que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.
O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência.
A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.