sexta-feira, 5 de junho de 2026

Governo abre novos prazos para contestar auxílio suspenso ou negado

O Ministério da Cidadania informou, na noite dessa quarta-feira (9), que abriu novos prazos de contestação para as pessoas que tiveram o pagamento do auxílio emergencial cancelado, bloqueado ou negado.

São três as situações em que o cidadão pode registrar uma contestação, e a primeira é a de quem teve a extensão do auxílio (R$ 300) cancelada após reavaliação feita pelo governo federal. Nessa análise, é verificado se o beneficiário conseguiu um emprego, por exemplo, o que o impediria de continuar recebendo a ajuda emergencial.

Quem não se encaixa nas restrições e, mesmo assim, teve o benefício cancelado pode solicitar revisão entre hoje e 18 de dezembro.

O segundo caso é de quem teve o auxílio emergencial cancelado por indícios de irregularidades. Periodicamente, a CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União) envia ao Ministério da Cidadania uma lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.

Se o seu auxílio foi interrompido e não há irregularidades no seu cadastro, você pode contestar o bloqueio a partir da próxima sexta-feira (11) até o dia 20 de dezembro.

A última situação é a de quem foi considerado inelegível a receber a prorrogação do auxílio por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, também estabelecidos na MP 1.000. Estes podem questionar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Como contestar

Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no o site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Será preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.