‘Genocida’: suspensa investigação contra Felipe Neto

A juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª vara Criminal do RJ, suspendeu liminarmente o curso da investigação contra o youtuber Felipe Neto por chamar Bolsonaro de “genocida”. Felipe Neto foi intimado pela Polícia Civil e o depoimento estava marcado para esta quinta-feira, 18.

A magistrada considerou que os crimes previstos na lei de Segurança Nacional só poderiam ser investigados pela Polícia Federal e a apuração do crime de calúnia só pode ser requisitada pelo ministro da Justiça e, no caso, foi requisitado pelo filho do presidente, Carlos Bolsonaro.

Consta nos autos que a apuração foi instaurada por iniciativa do filho do presidente, Carlos Bolsonaro, por suposta prática dos crime previstos nos artigos 138 do Código Penal e 26 da Lei de Segurança Nacional por ter chamado Bolsonaro de “genocida “, em razão da política pública por ele adotada no combate da pandemia da covid-19.

Felipe Neto informou que foi intimado a comparecer à delegacia nesta quinta-feira, 18, a fim de prestar esclarecimentos no procedimento.

Na decisão, a juíza destaca que, tratando-se de investigação de suposto delito de natureza política, cabe à Justiça Federal a competência para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, à Polícia Federal, a atribuição para sua investigação.

“Vale ainda ressaltar, que além do fato da autoridade impetrada não possuir atribuição para a investigação em tela, que é, repita-se, da Polícia Federal, cuidando-se, em tese, de crime praticado contra a honra do Presidente da República e previsto na Lei de segurança Nacional, sua apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministro da Justiça, consoante dispõe o artigo 31 da lei 7.170/83.

”Para a magistrada, ainda que se tratasse apenas, de apuração de crime de calúnia, incidiria na hipótese, a regra do artigo 145 do CP, que estabelece que os crimes contra a honra do presidente somente se procedem mediante requisição do ministro da Justiça.

“Considerando, entretanto, que a VPI em tela, foi instaurada por iniciativa de Carlos Nantes Bolsonaro, que não integra o Ministério Público, não é militar responsável pela segurança interna, nem é ministro da Justiça, verifica-se que não se afigura presente a condição de procedibilidade necessária para a instauração do procedimento investigatório sob exame.

”Por fim, a juíza diz que os elementos se afiguram suficientes para demonstrar a existência de “flagrante ilegalidade” praticada pela autoridade coatora, que “não detém a necessária atribuição para investigar os fatos“.

Do Migalhas