Ex-secretário é condenado por obras não realizadas em cinco municípios do interior durante governo Braga

A juíza Etelvina Lobo Braga, condenou por improbidade administrativa o ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Marco Aurélio Mendonça; o ex-presidente da Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões (Conaltosol), Antunes Bitar Ruas; o empresário Alexandre Magno Fernandes Lages; a empresa Pampulha Construções e Montagens e mais quatro servidores da Seinfra, na época denominada Seinf. O governador à época era Eduardo Braga, atual senador pelo MDB-AM.

Conforme a decisão, a condenação ocorre por irregularidades em convênio firmado em novembro de 2007 para a realização de obras de melhoria e ampliação do sistema viário em cinco cidades do interior do Amazonas, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, São Paulo de Olivença, Benjamin Constant e Tabatinga.

Pelo convênio, o Estado repassaria à Conaltosol o valor de R$ 34.943.716,30 em 12 parcelas. Até 27 de dezembro daquele ano, já haviam sido pagos R$ 17.246.010,10. Conforme os autos, após denúncias veiculadas na imprensa local dando conta de que, apesar dos repasses, as obras não estavam sendo realizadas, o Ministério Público Estadual, durante inspeções, constatou que em alguns dos locais onde o trabalho deveria estar avançado não havia sequer indícios dos serviços preliminares, ao contrário do que informavam medições da empresa responsável e confirmadas pelos peritos da Seinf.

Penalidades

De acordo com o TJAM, o ex-titular da Seinf, Marco Aurélio Mendonça, foi condenado e deverá pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração individual recebida à época dos fatos, com juros calculados pela tabela Selic. Também foi condenado à perda da função pública, em caso de ocupar alguma no momento da execução da pena, e teve os direitos políticos suspensos, pelo prazo de oito anos.

“o Sr. Marco Aurélio Mendonça, como secretário de Estado, detinha responsabilidade direta pelos atos emanados pela pasta que dirigia no momento. Cabalmente demonstradas pelos registros fotográficos de fls. 373/458, as inúmeras irregularidades constatadas em obras as quais são objeto do convênio em comento, tais como a ausência de instalação da obra, além de que, mesmo tendo o dever de fiscalizar o efetivo cumprimento do Termo de Convênio, restou evidenciado que o ex-gestor não cumprira com seu mister a contento”, diz trecho da sentença.

A empresa e o consórcio foram condenados a ressarcir aos cofres do Estado todas as verbas recebidas e não aplicadas efetivamente nas obras contratadas.

Outros réus

O ex-secretário-executivo da Seinf, André Gomes de Oliveira, e os engenheiros da pasta, Faustiniano Fonseca Neto, Francisco Corrêa de Lima e Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira, esses três últimos encarregados de fiscalizar a execução das obras relativas ao convênio, de acordo com os autos, foram condenados  e deverão pagar multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração individual recebida à época dos fatos, com juros da taxa Selic; e foram condenados, também, à perda da função pública, se ocuparem alguma no momento da execução da pena, bem como à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.

Da mesma forma, o ex-gestor da Conaltosol e prefeito de Santo Antônio do Iça à época dos fatos, Antunes Bitar Ruas, foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração individual recebida à época, com juros calculados pela taxa Selic e à perda da função pública, se ocupar alguma no momento da execução da pena. Teve, ainda, os direitos políticos suspensos, pelo prazo de oito anos.

A empresa, por sua vez, ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Conforme o TJAM, o processo está na fase de recurso da sentença proferida.

Obras Fantasmas

Em janeiro de 2008, o jornal Diário do Amazonas, de Manaus, publicou reportagem sobre um esquema de desvio de dinheiro público em contratos de obras de pavimentação de ruas no interior do Amazonas, especificamente, em municípios do Alto Solimões. O caso ficou conhecido como “obras fantasmas do Alto Solimões”.