Especialista sinaliza aumento das mensalidades e pede atenção quanto à lista de materiais escolares solicitados

Com o início do ano, para quem tem filhos na escola chega também a hora de encarar a lista de materiais escolares. Entretanto, é fundamental existir uma organização por parte dos pais na hora de ir às compras, para além de evitar gastos desnecessários ficarem também atentos aos itens que não podem ser exigidos pela escola.

De acordo com o Advogado Klinger Gama Feitosa, além das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, também deve ser respeitada a Lei Federal 12.886.

O advogado reitera que materiais como: papel higiênico, esponja, copos, saco plástico, guardanapos, pincel, apagador, grampeador e medicamentos não podem ser pedidos, nem mesmo valores adicionais cobrados à parte, para custear tais materiais, pois, qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais, devem estar incluídos nos cálculos do valor das mensalidades.

A instituição não pode exigir marcas específicas, também não pode exigir que o material seja comprado em um determinado estabelecimento, nem que os produtos sejam adquiridos na própria escola, pois isso viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com exceção de apostilas próprias da escola, explica o advogado.