Empresa farmacêutica terá que indenizar em R$ 1,2 milhão os filhos do jornalista Ricardo Boechat

O juiz Dimitrios Varellis, da 11ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa farmacêutica Libbs a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão em danos morais aos filhos do jornalista Ricardo Boechat, que morreu vítima de um acidente de helicóptero em 2019. Na decisão, o magistrado considerou que a empresa “assumiu a plena responsabilidade pelo transporte” do comunicador.

De acordo com informações que constam no processo, o comunicador foi contratado pela farmacêutica para palestrar em Campinas, no interior de São Paulo, sobre o cenário político nacional, em fevereiro de 2019. Ao retornar para São Paulo, o helicóptero que levava Boechat caiu na Rodovia Anhanguera. Além do jornalista, o piloto da aeronave, Ronaldo Quattrucci, morreu no acidente.

No processo contra a Libbs, Rafael e Paula Boechat, filhos do comunicador, sustentaram que a empresa teria a obrigação de indenizá-los em razão de uma cláusula no contrato com o jornalista que previa a responsabilidade “por qualquer dano moral e material que o contratante sofresse por falta de segurança durante a realização do evento”.

A farmacêutica, porém, argumentou que a contratação da palestra do jornalista tinha sido feita por uma empresa de comunicação, e que esta empresa teria contratado outra companhia para fazer o transporte aéreo. O juiz Dimitrios Varellis, no entanto, negou as alegações da Libbs e a condenou a pagar R$ 606 mil para cada filho do jornalista, totalizando R$ 1,212 milhão.

– A dor pela perda de um pai é inquestionável. Não há nos autos qualquer elemento a sugerir inexistência de amor recíproco entre os requerentes e o de cujus [Boechat]. Logo, a existência do dano moral é presumida, in re ipsa, por conta da morte do pai dos autores em trágico acidente coberto pela mídia, praticamente em tempo real – completou o magistrado.