Em junho, desembargadora do TJ-AM desarticulou plano de Josué Neto suspendendo CPI da Educação

Manaus – Em junho deste ano, uma manobra visando aprovação da admissibilidade da Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) da Educação, foi articulada pelo presidente Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Josué Neto (PRTB).

No entanto, naquele mesmo mês, a desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu, provisoriamente, a CPI.

O parlamentar usou a assinatura do também deputado Augusto Ferraz (DEM) para alcançar o número mínimo de adesões, o que, segundo fontes da própria ALE/AM, caracteriza manobra, uma vez que a assinatura de Ferraz integra um requerimento datado de maio de 2019, quando Ferraz assinou o requerimento para criação da CPI, à época.

A imprensateve acesso exclusivo ao requerimento  nº 3217/2020 (ALEAM DIGITAL 2020.10000.00000.9.012467), que contém apenas sete assinaturas, pertencentes aos seguintes deputados: Wilker Barreto (Podemos), Dermilson Chagas (Podemos), Serafim Corrêa (PSB), Sinésio Campos (PT), Fausto Júnior (PRTB), Péricles Nascimento (PSL) e Josué Neto (PRTB).

A oitava assinatura, portanto, não possui por conta do regimento interno permitir apenas a criação de uma comissão com um terço do plenário. Nessa quinta-feira,16, o deputado Augusto Ferraz (DEM) entrou com um Mandado de Segurança no TJAM para suspender a CPI da Educação.

A desembargadora Joana Meirelles plantonista atendeu ao Mandado de Segurança interposto pelo deputado Ferraz e decidiu pela suspensão, provisória, da CPI da Educação.

Na decisão, a desembargadora ponderou que o Art. 168 do Regimento Interno da ALE/AM estabelece que os requerimentos propostos perante o Poder Legislativo serão arquivados de uma sessão legislativa para outra, e que o requerimento da CPI da Educação foi apresentado em 2019, não podendo subsidiar CPI instalada em 2020.

A desembargadora reconheceu o dever do Poder Legislativo em promover investigações buscando a probidade e a boa gestão da máquina pública, mas que também deve observar o devido processo legal.

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