Em Goiás, OAB e Defensoria Pública questionam proibição de visitas íntimas a presos

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) informou ter sido incluída como parte interessada em uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que questiona a lei que proíbe visitas íntimas no sistema prisional do Estado. O órgão alegou que “a única restrição ao preso deve ser a liberdade” e acrescentou que as visitas íntimas contam com amparo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A proibição de visitas íntimas a presos está em vigor desde o dia 18 de janeiro. A lei 21.784 foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e veta o encontro entre presos e pessoas de fora da cadeia sob a justificativa de que representa um risco para a segurança pública.

Conforme a lei, visita íntima “é aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional.”

No entanto, a lei gerou repúdio por parte da OAB-GO, que destacou que a visita íntima é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A entidade afirmou entender que a “medida contraria os mais basilares princípios de direitos fundamentais tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito internacional, em razão dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.”

ADI

Com o objetivo de questionar a legalidade da lei, a OAB-GO propôs uma direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça, que agora abrange a DPE-GO como parte interessada.

Segundo a Defensoria, sua inclusão na ação da OAB “é necessária devido a relevância da matéria se dá pelo impacto que o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás causará em garantias constitucionais”.

Ainda de acordo com a DPE-GO, “a importância das visitas íntimas encontra inteiro amparo nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, logo em seu art. 1º, que determina aos Estados signatários a obrigação de respeitar as garantias de todos os indivíduos, independente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.”

A questão deve ser julgada ainda nesta quarta-feira (22).