
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito, realizado em 27 de outubro, abrangeu 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.
Quem deve justificar
A justificativa é obrigatória para quem estava apto a votar, mas não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é compulsório para cidadãos entre 18 e 70 anos. É facultativo apenas para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno é tratado como uma eleição independente, o que exige justificativa separada para cada ausência.
Como justificar
A justificativa pode ser feita de três formas:
- Presencialmente:
- Compareça ao cartório eleitoral mais próximo.
- Preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregue-o pessoalmente ou envie-o via postal à autoridade judiciária responsável.
- Online:
- Acesse o aplicativo e-Título e preencha o formulário com os dados solicitados.
- Acompanhe o andamento do pedido por meio do código de protocolo gerado pelo sistema.
- Pelo site do TSE:
- Use a página de Autoatendimento Eleitoral para preencher o formulário.
- Informe o número do título de eleitor, CPF ou outros dados pessoais para concluir o processo.
Se o sistema não reconhecer os dados, o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Consequências da ausência injustificada
Quem não justificar a ausência está sujeito a sanções, como:
- Multa de R$ 35,13 (com possibilidade de isenção em caso de declaração de estado de pobreza).
- Impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Bloqueio para renovar matrícula em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
- Restrição ao recebimento de salários ou benefícios de função pública.
Eleitores com três ausências consecutivas e injustificadas terão o título cancelado. Para regularizar a situação, será necessário pagar as multas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
Após 7 de janeiro, débitos pendentes poderão ser consultados e quitados na página Quitação de Multas do TSE.