Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no 2º turno

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito, realizado em 27 de outubro, abrangeu 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.

Quem deve justificar

A justificativa é obrigatória para quem estava apto a votar, mas não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é compulsório para cidadãos entre 18 e 70 anos. É facultativo apenas para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno é tratado como uma eleição independente, o que exige justificativa separada para cada ausência.

Como justificar

A justificativa pode ser feita de três formas:

  1. Presencialmente:
    • Compareça ao cartório eleitoral mais próximo.
    • Preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregue-o pessoalmente ou envie-o via postal à autoridade judiciária responsável.
  2. Online:
    • Acesse o aplicativo e-Título e preencha o formulário com os dados solicitados.
    • Acompanhe o andamento do pedido por meio do código de protocolo gerado pelo sistema.
  3. Pelo site do TSE:
    • Use a página de Autoatendimento Eleitoral para preencher o formulário.
    • Informe o número do título de eleitor, CPF ou outros dados pessoais para concluir o processo.

Se o sistema não reconhecer os dados, o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

Consequências da ausência injustificada

Quem não justificar a ausência está sujeito a sanções, como:

  • Multa de R$ 35,13 (com possibilidade de isenção em caso de declaração de estado de pobreza).
  • Impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade.
  • Bloqueio para renovar matrícula em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
  • Restrição ao recebimento de salários ou benefícios de função pública.

Eleitores com três ausências consecutivas e injustificadas terão o título cancelado. Para regularizar a situação, será necessário pagar as multas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral.

Após 7 de janeiro, débitos pendentes poderão ser consultados e quitados na página Quitação de Multas do TSE.