
O prazo para que 37 empresas de produtos de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, termina nesta sexta-feira (13).
O envio deve ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. A Lei nº 15.211/2025 visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.
Este prazo se refere apenas ao envio do relatório de adequação inicial. A lei entrará em vigor integralmente em 18 de março, quando as plataformas digitais deverão ter todas as medidas em operação e adaptadas, sob risco de sanções.
Empresas selecionadas e exigências da lei
As 37 empresas foram escolhidas por exercerem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil. A lista inclui aquelas que oferecem conteúdos audiovisuais, disponibilizam plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo, ou comercializam dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ambiente digital.
Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a adotarem medidas razoáveis para prevenir riscos como acesso a conteúdos ilegais ou impróprios, exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção de jogos de azar, e práticas publicitárias predatórias e enganosas.
A norma também estabelece regras para supervisão parental, exige mecanismos mais confiáveis para verificação de idade (superando a autodeclaração), disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, e veda a exposição a jogos de azar.
Origem da legislação
A aprovação do ECA Digital ocorreu após a repercussão de um vídeo publicado em agosto do ano passado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. O conteúdo denunciava perfis que promoviam a adultização de menores de 18 anos nas redes sociais, alertando para os riscos de exposição infantojuvenil.
A discussão sobre adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil, levando à informalmente conhecida como “Lei Felca”. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei no ambiente digital.
Com informações da Agência Brasil







