Doria coloca SP na fase emergencial e suspende futebol e cultos

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quinta-feira (11),  que o estado vai entrar na chamada “fase emergencial”. Tucano disse que irá adotar regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha para conter o avanço da pandemia no estado. 53 municípios tem 100% de ocupação de leitos de UTI. Em média, 150 novas admissões por dia.

Governo excluiu serviços da lista de essenciais e instituiu toque de recolher das 20h às 5h. Medidas entram em vigor no dia 15 e devem permanecer até 30 de março. 

São elas: suspensão de jogos de futebol e celebrações religiosas, veto ao uso de praias e parques, restrição no horário de funcionamento de supermercados e padarias, e o fechamento parcial das escolas estaduais.

A gestão Doria não explicou o que muda com a alteração do “toque de restrição” para o “toque de recolher”. Quando foi anunciado o chamado “toque de restrição”, o governo anunciou a criação de uma força-tarefa para ampliar a fiscalização dos estabelecimentos, mas a Polícia Militar não foi incumbida de proibir a circulação de pessoas no horário restrito.

“Eu, pessoalmente, estou bastante triste em anunciar o que temos que anunciar antes aqui mas a nossa prioridade desde março do ano passado foi e continua sendo preservar as pessoas, preservar vidas”, disse Doria.

O secretário estadual da Saúde, Jean Gorinchteyn, ressaltou que o estado enfrenta o pior momento da pandemia.

“Hoje, 53 municípios estão com 100% na taxa de ocupação. Lembrando que na segunda-feira nós tínhamos 31 municípios nesta situação.”

Veja o que muda na fase emergencial em São Paulo:

  • Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais acontecer presencialmente;
  • Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos;
  • Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade;
  • Lojas de material de construção não poderão abrir;
  • Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais;
  • Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery.