Direito do consumidor: Em tempo recorde Juiz do Amazonas profere sentença contra Águas de Manaus 1 mês após protocolada a ação

Amazonas – Em ação ajuizada pelo advogado Klinger Gama Feitosa, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS, CONDENOU a empresa Águas de Manaus (antiga MANAUS AMBIENTAL SA) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data.

O consumidor falou ao portal, que a concessionária de água vinha cobrando valores abusivos, além de ter modificado a Estrutura Tarifária de sua fatura para Comercial de forma unilateral e sem dar explicação.

Ainda, de acordo com o consumidor, a ação foi protocolada no dia 12/02/2024, sendo julgada procedente no dia 12/03/2024, mostrando uma celeridade recorde.

Na sentença o juiz também determinou a revisão das faturas com vencimento em novembro e dezembro/2023 e janeiro e fevereiro/2024, para a média dos seis meses anteriores, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias.

Trechos da Sentença: “ Não bastasse a tão absurda e equivocada cobrança, o que insurge também abusivo e ilegal, é o fato de a ré não resolver administrativamente a reclamação procedida, deixando que a autora mantivesse a expectativa de sofrer as consequências da compreensível e motivada recusa no pagamento da fatura, precisando a requerente recorrer ao Judiciário para fazer valer o reconhecimento de algo de tão simples percepção lógica. ”

Vale destacar, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, já foi premiado na categoria ouro no “Prêmio Justiça de Qualidade às Unidades Jurisdicionais de 1º Grau” realizado pelo TJAM.

Na ocasião, o magistrado manifestou gratidão pela valorização demonstrada em fortalecer a missão da justiça no Amazonas, que não ocorre apenas em aspectos remuneratórios, muito importantes, mas também com condições que permitam desempenhar as funções com autonomia, independência e dignidade.