Diplomação do prefeito reeleito de Coari está suspensa pelo TRE-AM

A diplomação do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho, e do vice-prefeito Keitton Pinheiro Batista, foi suspensa por decisão da Justiça Eleitoral.  

Adail enfrenta no TRE-AM um processo que questiona a legalidade de sua candidatura, e por consequência sua reeleição, considerando a tese de que o núcleo familiar do político chegaria ao terceiro mandato seguido, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), por meio do desembargador Marco Antônio Pinto da Costa, deduz que o recurso eleitoral vai ser acolhido porque já há três votos favoráveis (incluindo o dele próprio) para cassar o registro de candidatura do prefeito de Coari. Um juiz se declarou suspeito.  

Ainda de acordo com o juiz do TRE-AM, há perigo iminente (periculum in mora) de que a diplomação do prefeito e do vice-prefeito, no mesmo dia do julgamento do recurso, cause instabilidade pública no Município de Coari.  

A diplomação de Adail Filho estava marcada para o próximo dia 17/12.

Terceiro mandato 

A Coligação Ficha Limpa para Coari e o candidato derrotado Robson Tiradentes Júnior entrou com recurso no TRE alegando que Adail Filho, ao ser reeleito, estaria no terceiro mandato. 

O pai dele, Adail Pinheiro, foi eleito em 2012 e perdeu o mandato dois anos depois. Por decisão judicial, assumiu o prefeito Raimundo Magalhães e ficou no mandato até 2016. 

Adail Filho foi eleito para o primeiro mandato (2016-2020) sendo reeleito nas últimas eleições de novembro deste ano.  

Perpetuação familiar 

“De fato, a probabilidade de êxito do presente recurso mostra-se, inclusive, por se basear na pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal no sentido da vedação à perpetuação do familiar caracterizado por um terceiro mandato, conforme observado no parecer ministerial”, diz o desembargador Marco Antônio Costa em sua decisão monocrática.

Parágrafo 7 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988

Diplomação

Por outro lado, diz o magistrado do TRE, não há perigo de os efeitos da decisão dele não serem revertidos, “uma vez que a diplomação poderá eventualmente ser marcada posteriormente à conclusão do julgamento do presente recurso, caso seja favorável ao candidato eleito, sem prejuízo do exercício do mandato”.