Decisão judicial que favorece Amazonino Mendes contra os portais de notícia, não atingiu a todos

Manaus- Uma decisão considerada polêmica concedida pela Justiça Eleitoral, ocorrida neste domingo (11), gerou comentários na mídia local a respeito da liberdade de expressão. Alguns portais/sites e blogs receberam uma ordem judicial determinando a exclusão de matérias consideradas fake news de suas páginas virtuais e respectivas redes sociais.

A decisão atinge matérias que apresentam conteúdo ofensivo e supostamente inverídico sobre a saúde do candidato à prefeitura Amazonino Mendes (Podemos). Os conteúdos foram removidos, por serem considerados falsas e atentarem contra a honra do candidato.

Entretanto, segundo a justiça eleitoral, matérias de conteúdo verídico e ético, sem cunho sensacionalista, não foram penalizadas. Como por exemplo, dos portais ‘Tribuna do Amazonas’, ‘Portal da Capital’, e outros, embora também tenham sofrido denúncia, por meio da representação dos advogados da coligação.

A coligação Podemos, por meio de seu representante jurídico, tentou retirar do ar a matéria veiculada por este portal ‘Tribuna do Amazonas’, sob o título “Mesmo antes de ser flagrado com a saúde comprometida, Amazonino já despertava dúvida nos eleitores quanto à capacidade de exercer qualquer cargo político”, no entanto, não apresentou provas que sustentassem a acusação.

A determinação que atingiu outros portais partiu da juíza Mônica Cristina Chaves do Carmo, coordenadora da Propaganda Eleitoral.

Em caso de descumprimento da medida, os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia.

Para a justiça, alguns materiais divulgados contra o candidato caracterizam afronta ao debate democrático e tal conduta é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, e certamente deve ser reprimida pelo poder de polícia conferido ao Juíz Coordenador da Fiscalização de Propaganda.