O candidato à Prefeitura de Manaus David Almeida (Avante) protocolou requerimento junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo a revisão do reajuste de 8,5% sobre a tarifa de energia elétrica deste ano. De acordo com o documento, entregue em Brasília pela equipe do ex-governador, a empresa Amazonas Energia teria recebido a partir de um aumento indevido, de 14,89%, homologado pela autarquia em 2018, que rendeu a mais à companhia de energia, aproximadamente, R$ 280 milhões do bolso dos consumidores amazonenses.
O reajuste pode começar a vigorar em 1º de novembro de 2020. Segundo o requerimento direcionado ao diretor geral da Aneel, André Pepitone, a falha na concessão indevida do reajuste aconteceu em razão de a reguladora não aplicar o corte do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) médio, para os contratos de compra de energia oriundos dos Sistemas Isolados no cálculo da CVA, referente ao Reajuste Tarifário aplicado no período de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, o que prejudicou os consumidores de energia no Amazonas.
“A agência reguladora concebeu 10% a mais de reajuste à Amazonas Energia em 2018. Minha equipe econômica, que inclusive ajudou na construção do meu Plano de Governo, percebeu a falha nos cálculos da Amazonas Energia e da Aneel, através da transparência do site da Aneel. Foi com base nesses dados que criei e protocolei a representação à agência reguladora para que não seja concedido o novo reajuste na tarifa sobre as contas dos consumidores do Amazonas, que não podem ser duplamente lesados”, explicou David.
O documento de David, que é candidato à Prefeitura de Manaus, aponta que, de acordo com metodologia estabelecida pela a Aneel, tal corte se daria em função do subsídio da Conta de Consumo de Combustíveis e da Conta de Desenvolvimento Energético (CCC/CDE), que é pago por todos os consumidores brasileiros para garantir uma tarifa mais módica aos consumidores dos Sistemas Isolados.
No entanto, além de a Amazonas Energia ter recebido o recurso da CCC/CDE em 2018, sobre os contratos oriundos dos Sistemas Isolados, a companhia de energia elétrica amazonense obteve o reconhecimento integral dos valores pagos na tarifa indevidamente reajusta, portanto, a empresas recebeu duas vezes pelos mesmos recursos.
“Pelo Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobrança indevida – como foi essa que acontece desde 2018 -, o consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro. Portanto, vendo que o consumidor amazonense já paga, desde 2018, pelo menos 10% mais caro do que deveria pagar à Amazonas Energia, não há motivo algum para encarecer ainda mais a conta de luz no nosso Estado. Pelo contrário, o consumidor tem direito até mesmo a desconto em sua fatura de energia, proporcional ao prejuízo causado pela empresa”, avaliou David.
Recentemente, a Amazonas Energia retornou com o pedido de um novo reajuste, junto à Aneel, dessa vez, de 8,5%. De acordo com a previsão dos economistas, esse percentual acrescentará R$ 250 milhões a mais às contas dos amazonenses em um ano de consumo de energia elétrica.
Veja o documento