Covid-19: Pai é proibido pela justiça de visitar filha por se recusar a tomar a vacina

Na quinta-feira (16), um pai que se recusou a tomar a vacinar contra a covid-19 foi proibido pela justiça de visitar sua filha de um ano.O fato ocorreu em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.
A Defensoria Pública do Estado ganhou uma liminar, garantindo o cancelamento do direito de visita do pai.
Em acordo com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, que são divorciados, compartilham da guarda da criança.
De acordo com o órgão público, há dois meses o pai contraiu o vírus, transmitindo a doença para a filha. Ao retomar às visitas já recuperado, o homem afirmou que não iria se vacinar.
Temendo pela saúde da filha, a mãe procurou a Defensoria solicitando a suspensão de visita do pai.
Ao examinar o caso, a defensora Vivian Rigo ajuizou uma ação, citando a necessidade da suspensão das visitas.A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão, o juiz afirmou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.

A suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.