Conselho Nacional de Justiça estabelece limite de R$ 46,3 mil para ‘penduricalhos’

O Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, fixou um limite de R$ 46,3 mil para os penduricalhos pagos a magistrados, igualando-o ao teto do funcionalismo.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora direcionada ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) e sem efeito vinculante, visa a inspirar práticas semelhantes em outros tribunais, sendo passível de recurso.

O caso surgiu de um processo iniciado, a pedido da associação de magistrados, para liberar um adicional por tempo de serviço.

Segundo o órgão, “o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza, não poderá exceder o valor supramencionado mensalmente”.

Desde 2020, decisões que excluem verbas indenizatórias do cálculo do teto salarial aumentaram os penduricalhos. Em São Paulo, 2.436 dos 2.644 juízes e desembargadores receberam mais de R$ 100 mil em janeiro, considerando salários e benefícios. No ano anterior, a média dos desembargadores superava R$ 75 mil por mês.

O órgão não explicou como definiu o limite de R$ 46,3 mil para pagamentos retroativos, alegando que busca um critério objetivo.

No fim de 2024, o Congresso debateu um limite para supersalários, mas a proposta foi retirada da PEC do corte de gastos. A ideia era criar uma lei complementar para padronizar e dar transparência às verbas indenizatórias.

O governo e parlamentares de várias correntes pretendem retomar o debate sobre a regulamentação dos penduricalhos em 2025. A expectativa é que limites sejam criados para barrar a concessão excessiva de benefícios adicionais.

Entretanto, especialistas alertam que a decisão atual pode levar categorias do Judiciário a assegurar novos benefícios antes de possíveis restrições.

**Com informações Revista do Oeste