
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma foi publicada na edição da última segunda-feira (17/3) do Diário Oficial da União e entrará em vigor após um mês.
Conforme o CFF, a prescrição de medicamentos controlados será restrita a farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro, criado pelo CFF neste ano, será concedido a profissionais que concluírem cursos de qualificação em áreas específicas.
A Resolução nº 5 de 20/02/2025 também autoriza os farmacêuticos a:
- Renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde.
- Realizar exames físicos para verificar sinais e sintomas.
- Solicitar e interpretar exames para avaliar a eficácia do tratamento e a segurança do paciente.
Em nota, o CFF defendeu a medida, afirmando que a prescrição de medicamentos controlados sempre foi uma competência do farmacêutico, conforme previsto nas diretrizes curriculares nacionais de 2017. O presidente do Conselho, Wallace Bottacin, ressaltou que a nova resolução garante maior segurança jurídica para a prescrição de medicamentos tarjados, além dos medicamentos de venda livre, que já podiam ser prescritos por farmacêuticos.
A resolução entrou em vigor em 19 de abril de 2025, 30 dias após a sua publicação.
“A autoridade do farmacêutico na prescrição de medicamentos fica definitivamente resguardada com a aprovação dessa resolução pelo plenário. Sem dúvida, ela representa um avanço para a profissão e solidifica ainda mais a presença do farmacêutico no cuidado à saúde da população”, comemorou o presidente do CFF, Walter Jorge João.
O texto foi apresentado aos conselheiros pelos farmacêuticos clínicos Wallace Bottacin e Walleri Reis, denominados pelo presidente para trabalhar a proposta. “A prescrição de medicamentos de venda ‘sob prescrição’ sempre foi uma competência do farmacêutico. Inclusive, isso é definido nas últimas diretrizes curriculares nacionais de 2017. Lá está previsto, pelo Ministério da Educação, o que todos os cursos de farmácia devem seguir e consta, diversas vezes, que o farmacêutico deve ser formado com competência em prescrições farmacológicas”, esclarece Wallace Bottacin.
Além disso, a Lei 13.021/2014 prevê, em seu artigo 13º, inciso 5º, que é obrigação do farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente. De acordo com Wallace, a única forma de um farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente para construir os planos de cuidado é através da operacionalização, ou seja, da prescrição farmacêutica.
“Nossa resolução garante que o farmacêutico prescreva medicamentos tarjados, além dos de venda livre, que já são passíveis de prescrição há bastante tempo. A partir de agora, passamos a ter uma solidez maior, fundamentada na Lei Federal 13.021/2014 e alinhada a todo o contexto histórico da profissão”, complementa o especialista.