53 comissários que atuavam como delegados da Polícia Civil, por meio de ação considerada ilegal, voltaram ao cargo de delegados. A decisão foi por meio de decreto do governador Wilson Lima, com data de 16 de setembro de 2020.
Essa medida atinge nomes conhecidos no estado, e revoga efeitos de decreto de 4 de fevereiro de 2020, que nomeou 53 comissários de polícia a delegados.
Os comissários, conhecidos como ‘delessários’, ocupavam o cargo de delegado de polícia sem o devido concurso público de provas e títulos. E mesmo cientes da ilegalidade, os 53 policiais movem ação para continuar no cargo, que segundo Ministério Público, tem a chancela do TJAM.
Tanto na polícia quanto na Secretaria de Segurança Pública (SSP) e até mesmo como secretários no governo, esses nomes conhecidos atuam na ilegalidade há anos.
Por exemplo, Mário Jumbo Aufiero, Orlando Amaral, Ivo Cunha, Carlos Alberto Alencar, Paulo Martins, Tâmera Maciel, Samira Mousse, Luciano Tavares, Irineu Brandão Júnior, Lia Gazineu, Suely Costa e Linda Gláucia.
A polêmica em torno dos ‘delessários’ começou em 2001, quando o então governador Amazonino Mendes, na sua terceira, de quatro, passagem pelo Executivo, transformou a Polícia Civil em Polícia Judiciária e criou o cargo de comissário.
Desde então, os governos sucessores de Amazonino, e ele mesmo, em 2017, tentaram transformar os comissários em delegados.
Mesmo após tantos anos de existência do problema, não houve um governador que resolvesse a situação, até o momento. Amazonino, ao assumir novamente o cargo no governo, voltou a lançar mão dos comissários, com a proposta de viabilizar o plano que ele tinha para a segurança pública, ao invés de promover um concurso público.
De acordo com o julgamento de ADI (ação direta de inconstitucionalidade), o plenário considerou inconstitucionais as normas usadas para unificar as carreiras.
Ao todo já são quase 20 anos que a situação perdura, e somente o atual governo do estado foi capaz de revogar a medida que transformava comissários de polícia em delegados, o que é inconstitucional.