
A empresa Bemol S/A foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar uma consumidora por falhas na entrega de uma compra. O caso envolveu a aquisição de uma cama que deveria ter sido entregue no dia seguinte, mas o prazo não foi cumprido e, quando o produto chegou, era de modelo incorreto.
A cliente tentou solucionar o problema diretamente com a loja durante mais de 40 dias, sem sucesso. Além da frustração, ela ainda teve prejuízo financeiro ao gastar R$ 100 com um profissional no dia em que a entrega não ocorreu.
Na sentença, a juíza Luciana da Eira Nasser destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da responsabilidade objetiva, que obriga o fornecedor a reparar danos causados pela má prestação de serviços. O tribunal também reconheceu o chamado “desvio produtivo do consumidor”, quando o cliente é obrigado a desperdiçar tempo e energia para resolver uma falha que não lhe compete.
A magistrada entendeu que a situação extrapolou meros transtornos, gerando desgaste psicológico e prejuízos materiais. Como resultado, a Bemol foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, além de restituir os custos materiais, acrescidos de juros e correção.