Justiça determina que Prefeito David Almeida asfalte rua na Zona Leste de Manaus

 A Prefeitura de Manaus, foi condenada pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, a asfaltar a Avenida Nova Jerusalém, no Jorge Teixeira em Manaus.

A decisão foi proferida pelo Juiz Moacir Pereira Batista, na Ação Civil Pública n.º 0907396-75.2024.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). De acordo com o órgão, o município deixou uma obra inacabada na via, com buracos ao ar livre e que causam transtorno aos moradores da área.

Conforme consta na decisão, foram observadas irregularidades como: caixas de retenção sem tampa; ausência de instalações e tubulações específicas para receber o esgoto das casas; fundos das caixas de retenção cheios de areia e resíduos; estrangulamento das tubulações de entrada e de saída das caixas de retenção; e despejo irregular de efluentes no igarapé.

Diante disso, o magistrado considerou, entre outros textos normativos, a Lei Municipal n.º 1.838/2014, que dispõe sobre as Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus; o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n.º 14.026/2020); a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981); e a Lei de Política Nacional do Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007), a qual introduziu o art. 11-B estabelecendo a meta de que até o final de 2033, 90% da população tenha coleta e tratamento de esgoto e 99% da população tenha acesso à água potável.

Também foi levado em consideração laudo pericial de engenheiro civil designado pelo magistrado para o caso.

Ao julgar procedentes os pedidos, o magistrado condenou o município manauara à: cessar os riscos físicos e biológicos existentes devido às caixas coletoras abertas situadas no nível da Rua Nova Jerusalém; realizar a limpeza e desobstrução dessas caixas e da tubulação existente, além de promover o adequado e necessário saneamento básico, inclusive por meio de obras de drenagem de águas pluviais, de modo a impedir o despejo de esgoto e efluentes domésticos no igarapé ali existente; e promover a recuperação do curso hídrico e da área degradada.

A Prefeitura de Manaus também deverá comprovar o cumprimento das obrigações no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 50 mil. Além de pagar uma multa no valor de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos e conduta omissa.