
Com a chegada do Carnaval, período de festas e maior interação social, a advogada Maria Eduarda Amaral oferece orientações essenciais para que os foliões se protejam de crimes digitais. Ela destaca a importância de guardar todas as informações desde o início de qualquer contato suspeito, o que facilita a criação de uma linha do tempo para identificar o golpista e seus métodos.
A importância da documentação
Segundo a especialista, a falta de registros dificulta a investigação. “Se a vítima não tem essas informações, os advogados podem entrar em contato ali com a operadora de telefonia, por exemplo, mas o chip já não existe mais”, explica Maria Eduarda. Ela ressalta que, em muitos casos, a única solução para a vítima é apagar os dados e descartar o dispositivo.
Responsabilidade das plataformas
A advogada também aborda a responsabilidade das plataformas digitais em casos de golpes. “Nós entendemos que, principalmente se tratando de sites de relacionamentos, existe uma responsabilidade da plataforma porque o usuário precisa se cadastrar”, afirma.
No caso de deepfakes, a inteligência artificial que permite a criação de vídeos e áudios falsos com rostos e vozes de terceiros, a responsabilização é tanto do criador quanto da plataforma. “A plataforma responde solidariamente com o usuário. Se você não sabe quem é o usuário, a responsabilidade recai sobre a plataforma”, pontua.
Denúncia e responsabilização civil e criminal
Maria Eduarda Amaral incentiva as vítimas a não terem vergonha de denunciar. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação”, aconselha.
Em relação à responsabilização, a advogada explica que a vítima pode buscar reparação civil. Em casos de invasão de conta bancária, por exemplo, o banco também pode ser responsabilizado. Mesmo sem identificar o golpista, é possível buscar a pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro, pois ela também responde pelo golpe.
No contexto de deepfakes, o criador do conteúdo responde criminalmente, e a plataforma pode ser responsabilizada civil e criminalmente pela remoção do conteúdo e por indenizações por danos morais e à imagem da vítima.
A advogada reforça que, se a plataforma não cruza dados e permite o cadastro de perfis falsos, ela se torna conivente e responsável. Caso a plataforma não identifique o usuário, ela responde individualmente. Se o usuário for identificado, a vítima pode tomar as medidas cabíveis contra ele, tanto na esfera cível quanto criminal, além de responsabilizar a plataforma civilmente.
Com informações da Advogada Maria Eduarda Amaral








