sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a aposentados do INSS

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto da ministra foi proferido na última sexta-feira (6), em um julgamento virtual que decidirá sobre a extensão do benefício aos inativos.

O plenário virtual do STF analisa um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia garantido a gratificação aos aposentados com base na paridade entre servidores ativos e inativos.

Entenda o caso

A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima para avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos. Magistrados federais interpretaram que essa alteração conferiu à gratificação natureza geral, estendendo-a aos aposentados. O INSS, por sua vez, recorreu ao Supremo alegando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Voto da ministra Cármen Lúcia

Ao se posicionar, Cármen Lúcia argumentou que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. “Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou a ministra.

A ministra também ressaltou que os valores já recebidos pelos aposentados não precisam ser devolvidos.

O julgamento virtual está previsto para ser encerrado na próxima sexta-feira (13), com os votos de dez ministros ainda pendentes.

Com informações da Agência Brasil