Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei , que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País.
Segundo o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros documentos.
O texto prevê um prazo de 12 meses a partir da publicação da lei para que os órgãos e entidades adequem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Além disso, estabelece um prazo maior, de 24 meses, para que órgãos e entidades alterem seus sistemas e bases de dados para trocar informações entre si a partir do CPF.







