Bolsonaro veta Projeto de Lei sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o PLC 69/2014, projeto de lei que trata do procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica — pelo qual se pode cobrar, dos sócios ou responsáveis, obrigações da empresa.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 24 de novembro, quando aconteceu sua votação final na Câmara dos Deputados.

O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser acionada quando fosse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores — situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto instituía um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

O veto presidencial deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada. Os parlamentares poderão mantê-lo ou derrubá-lo, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para rejeitar o voto, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Motivos para o veto

Em sua decisão, o Executivo argumenta que, após ouvir o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), concluiu-se que, entre outras questões, o texto seria contrário ao interesse público e geraria insegurança jurídica já que, segundo ele, o tema já se encontra devidamente disciplinado pela Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) e na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

O Executivo também afirma que a aprovação do PL iria contrariar dispositivos constantes no Código Tributário Nacional.

“A proposição legislativa ensejaria lentidão nos processos executivos fiscais, bem como teria o condão de gerar a instauração de 2,8 milhões de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica para dar ensejo a responsabilizações de sócios gerentes, gerando sobrecarga desmedida no Poder Judiciário e na própria Administração Fazendária, em desatenção aos princípios da eficiência da administração e da duração razoável dos processos, previstos na Constituição”, disse o Executivo.

 

Com informações da Agência Senado**