Bolsonaro cometeu crimes por divulgar informações falsas sobre Covid-19, conclui Polícia Federal 

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e apontou que o parlamentar cometeu crimes ao disseminar informações falsas sobre máscaras e vacinas durante a pandemia de Covid-19.

No relatório final da investigação enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Lorena Nascimento, delegada responsável pelo caso, entendeu que Bolsonaro cometeu as infrações de atentar contra a paz pública e incitar a prática de crime ao fazer uma associação — sem provas — entre a vacinação contra a Covid-19 e o suposto desenvolvimento da Aids.

A declaração do presidente aconteceu durante uma live transmitida em seu canal do Youtube em 21 de outubro de 2021. No documento, a delegada alega que o presidente produziu desinformação “capaz de produzir alarma junto aos espectadores que tiveram acesso ao conteúdo”.

Para a PF, a informação “seria tomada como verdade por quem o visualizava”. Segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia, não há relação entre a vacina contra a covid-19 e o desenvolvimento da doença.

A live foi excluída do YouTube, do Instagram e do Facebook por violar as diretrizes de desinformação médica sobre a covid-19 das plataformas.

Mais informações falsas

Sobre outro trecho da live, a PF afirma que, ao dizer que vítimas da gripe espanhola, surgida em 1918, teriam morrido por causa de pneumonia bacteriana pelo uso de máscara, o presidente promoveu “verdadeiro incentivo ao não cumprimento do uso de máscaras”.

Ao finalizar o documento, a delegada também acusa Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, de auxiliar na produção dos conteúdos considerados como desinformação.

“Finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que Jair Messias Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a investigação.

Com a finalização da apuração, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, deve pedir parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há prazo para julgamento do caso.

 

Com informações da Agência Brasil**