Auxílio emergencial: prazo para contestar cancelamento termina nesta quarta-feira

Termina nesta quarta-feira (11) o prazo para os trabalhadores contestarem o cancelamento do Auxílio Emergencial após terem recebido uma ou mais parcelas de R$ 300 do benefício.

O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

Conforme a Medida Provisória que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento. Dessa forma, quando são identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

O prazo para quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 após as cinco parcelas de R$ 600 terminou no último dia 9.

SAIBA TUDO SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderão contestar a decisão até o dia 16 de novembro.

São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.

“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.

O público do programa Bolsa Família que passou a receber o Auxílio Emergencial e a extensão, mas teve o pagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro.

O Auxílio Emergencial foi pago até o momento para 67,8 milhões de pessoas, com valor total de R$ 242,5 bilhões, segundo a Cidadania.

Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Esteja preso em regime fechado

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Mora no exterior

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.